PERFIL DA TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação



Desenvolvimento e Conceito de Turismo de Habitação e de Turismo no Espaço Rural

O Turismo de Habitação tem como conceito geral preservar as casas, a tradição, a cultura, a arquitectura quer erudita quer rústica e os modos de vida tradicionais. Proporciona alojamento para os turistas, nas regiões rurais e urbanas, onde, de outro modo, seria difícil pernoitar. O elemento significativo deste tipo de turismo é que as famílias ainda vivem nas casas, dando ao turista uma visão mais profunda dos costumes e modos de vida locais.

As casas devem integrar-se nos estilos arquitectónicos típicos locais, e os proprietários devem estar disponíveis para contar a história local, bem como a da casa; e dar informações, com entusiasmo, sobre a gastronomia local, festas, artesanato, tradições e locais de interesse próximos
O Turismo de Habitação foi o primeiro dos três géneros de alojamento do Turismo no Espaço Rural a ser introduzido (seguindo-se Turismo Rural e Agroturismo, em 1986/8). Começou há cerca de três décadas em quatro zonas piloto: Ponte de Lima, Vila Viçosa, Castelo de Vide e Vouzela. Contudo, está agora no seu estádio mais desenvolvido em Ponte de Lima, onde a Associação TURIHAB está sediada.

As casas classificadas em Turismo de Habitação são, actualmente, identificadas como Casas Antigas - abrangem casas com arquitectura erudita de grandes dimensões. A legislação governamental impõe que as casas devem ter um máximo de quinze quartos, cada um com uma casa de banho privativa.
A visita às Casas Antigas dá ao hóspede uma visão dos modos de vida das famílias e da cultura portuguesa.

As casas de Turismo Rural e Casas de Campo (identificadas na TURIHAB como Casas Rústicas) são de estilo rústico. Há, actualmente, dezoito casas rústicas associadas na TURIHAB. A definição dada é: casa de tamanho adequado, mobiliário e decoração de qualidade, dando ao turista um serviço com qualidade e o contacto com os modos de vida da comunidade rural.

Finalmente, o Agroturismo (identificadas na TURIHAB como Quintas e Herdades) tem como objectivo principal a preservação da agricultura e baseia-se na recuperação de casas localizadas em quintas. O alojamento turístico tem que estar inserido numa exploração agrícola e caracteriza-se pela participação dos hóspedes nas actividades da Quinta. O número máximo de quartos é quinze e casas de banho por cada dois quartos. Há, actualmente, trinta casas de Agroturismo a pertencer à TURIHAB. Embora para o Agroturismo e Turismo Rural não seja obrigatória Casa de Banho privativa em cada quarto, as casas associadas da TURIHAB cumprem todas com as mesmas exigências do Turismo de Habitação.

A TURIHAB para o enquadramento na rede dos Solares de Portugal (criada em 1993) também contempla as seguintes características (aplicados aos diferentes grupos de acordo com a classificação das casas):


O Turismo de Habitação foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/78 de 12 de Maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 423/83 de 05 de Dezembro. Este decreto foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 251/84 de 25 de Julho, que estabeleceu o conceito de recuperação de património criação e de alojamento em casas de família.
O Turismo no Espaço Rural foi criado pelo Decreto-Lei 256/86 de 27 de Agosto que estabelecia as normas relativas ao desenvolvimento de três formas de turismo, Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agroturismo. Este decreto foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 327/95 de 05 de Dezembro e introduziu o conceito de Turismo de Aldeia. Este decreto foi revogado pelo Decreto . Lei n.º 169/97 de 04 de Julho, que restabeleceu as modalidades de Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agroturismo de natureza familiar, e introduziu o conceito de alojamento independente o Turismo de Aldeia e Casas de Campo. Neste decreto foi reformulada a legislação dos Hoteis-Rurais e Parques de Campismo Rurais.
Este Decreto-Lei é revogado pelo Decreto-Lei n.º 54/02, de 11 de Março, que estabelece um novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos de Turismo no Espaço Rural.
Este ano foi aprovado o novo Decreto-Lei nº 39/2008, 07 de Março, que não é mais do que o regresso às origens. Os dois conceitos, TH - Turismo de Habitação e TER - Turismo no Espaço Rural, estão novamente identificados como diferentes modalidades de alojamento. O Turismo de Habitação reafirma o cariz de alojamento familiar e aumenta as exigências dos requisitos de serviço; o Turismo no Espaço Rural retoma a vertente de animação turística no meio rural através do Agro-turismo e das casas de campo.
No passado dia 20 de Agosto foi publicada a nova portaria nº 937/2008 que estabelece os requisitos mínimos de funcionamento dos empreendimentos de TH - Turismo de Habitação e TER - Turismo no Espaço Rural:


Noção de empreendimentos de turismo de habitação

  1. São empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que, pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou urbanos.
  2. A natureza familiar é caracterizada pela residência do proprietário ou entidade exploradora ou do seu representante nos empreendimentos de turismo de habitação durante o período de funcionamento.

Noção de empreendimentos de turismo no espaço rural

  1. São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.
  2. Os proprietários ou entidades exploradoras dos empreendimentos de turismo no espaço rural, bem como os seus representantes, podem ou não residir no empreendimento durante o respectivo período de funcionamento.
  3. Os empreendimentos de turismo no espaço rural classificam-se nos seguintes grupos:
    • Casas de campo;
    • Agro-turismo;
    • Hotéis rurais.

Agro-turismo (AG)

São empreendimentos de agro-turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.

Casas de Campo (CC)

São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitectura típica local.

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