
O Turismo de Habitação tem como conceito geral preservar as casas, a tradição, a cultura, a arquitectura quer erudita quer rústica e os modos de vida tradicionais. Proporciona alojamento para os turistas, nas regiões rurais e urbanas, onde, de outro modo, seria difícil pernoitar. O elemento significativo deste tipo de turismo é que as famílias ainda vivem nas casas, dando ao turista uma visão mais profunda dos costumes e modos de vida locais.
As casas devem integrar-se nos estilos arquitectónicos típicos locais, e os proprietários devem estar disponíveis para contar a história local, bem como a da casa; e dar informações, com entusiasmo, sobre a gastronomia local, festas, artesanato, tradições e locais de interesse próximos
O Turismo de Habitação foi o primeiro dos três géneros de alojamento do Turismo no Espaço Rural a ser introduzido (seguindo-se Turismo Rural e Agroturismo, em 1986/8). Começou há cerca de três décadas em quatro zonas piloto: Ponte de Lima, Vila Viçosa, Castelo de Vide e Vouzela. Contudo, está agora no seu estádio mais desenvolvido em Ponte de Lima, onde a Associação TURIHAB está sediada.
As casas classificadas em Turismo de Habitação são, actualmente, identificadas como Casas Antigas - abrangem casas com arquitectura erudita de grandes dimensões. A legislação governamental impõe que as casas devem ter um máximo de quinze quartos, cada um com uma casa de banho privativa.
A visita às Casas Antigas dá ao hóspede uma visão dos modos de vida das famílias e da cultura portuguesa.
As casas de Turismo Rural e Casas de Campo (identificadas na TURIHAB como Casas Rústicas) são de estilo rústico. Há, actualmente, dezoito casas rústicas associadas na TURIHAB. A definição dada é: casa de tamanho adequado, mobiliário e decoração de qualidade, dando ao turista um serviço com qualidade e o contacto com os modos de vida da comunidade rural.
Finalmente, o Agroturismo (identificadas na TURIHAB como Quintas e Herdades) tem como objectivo principal a preservação da agricultura e baseia-se na recuperação de casas localizadas em quintas. O alojamento turístico tem que estar inserido numa exploração agrícola e caracteriza-se pela participação dos hóspedes nas actividades da Quinta. O número máximo de quartos é quinze e casas de banho por cada dois quartos. Há, actualmente, trinta casas de Agroturismo a pertencer à TURIHAB. Embora para o Agroturismo e Turismo Rural não seja obrigatória Casa de Banho privativa em cada quarto, as casas associadas da TURIHAB cumprem todas com as mesmas exigências do Turismo de Habitação.
A TURIHAB para o enquadramento na rede dos Solares de Portugal (criada em 1993) também contempla as seguintes características (aplicados aos diferentes grupos de acordo com a classificação das casas):
O Turismo de Habitação foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/78 de 12 de Maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 423/83 de 05 de Dezembro. Este decreto foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 251/84 de 25 de Julho, que estabeleceu o conceito de recuperação de património criação e de alojamento em casas de família.
O Turismo no Espaço Rural foi criado pelo Decreto-Lei 256/86 de 27 de Agosto que estabelecia as normas relativas ao desenvolvimento de três formas de turismo, Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agroturismo. Este decreto foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 327/95 de 05 de Dezembro e introduziu o conceito de Turismo de Aldeia. Este decreto foi revogado pelo Decreto . Lei n.º 169/97 de 04 de Julho, que restabeleceu as modalidades de Turismo de Habitação, Turismo Rural e Agroturismo de natureza familiar, e introduziu o conceito de alojamento independente o Turismo de Aldeia e Casas de Campo. Neste decreto foi reformulada a legislação dos Hoteis-Rurais e Parques de Campismo Rurais.
Este Decreto-Lei é revogado pelo Decreto-Lei n.º 54/02, de 11 de Março, que estabelece um novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos de Turismo no Espaço Rural.
Este ano foi aprovado o novo Decreto-Lei nº 39/2008, 07 de Março, que não é mais do que o regresso às origens. Os dois conceitos, TH - Turismo de Habitação e TER - Turismo no Espaço Rural, estão novamente identificados como diferentes modalidades de alojamento. O Turismo de Habitação reafirma o cariz de alojamento familiar e aumenta as exigências dos requisitos de serviço; o Turismo no Espaço Rural retoma a vertente de animação turística no meio rural através do Agro-turismo e das casas de campo.
No passado dia 20 de Agosto foi publicada a nova portaria nº 937/2008 que estabelece os requisitos mínimos de funcionamento dos empreendimentos de TH - Turismo de Habitação e TER - Turismo no Espaço Rural:
Agro-turismo (AG)
São empreendimentos de agro-turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
Casas de Campo (CC)
São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitectura típica local.