CANDIDATURAS

Candidatura dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e de TER - Turismo no Espaço Rural à TURIHAB – Associação do turismo de Habitação

TURIHAB – desde 1983 a fomentar o Associativismo
O contrato estabelecido entre a TURIHAB e as Casas associadas é um acordo de colaboração mútua, constituindo uma parceria estratégica destinada a assegurar a divulgação da informação, a promoção e comercialização dos Solares de Portugal e das Casas no Campo.

O contrato entre a casa e a TURIHAB baseia-se na apresentação de uma proposta de candidatura através da qual é efectuado o pedido de admissão e cuja a avaliação é da competência da Direcção desta associação.


1 - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

  1. Apresentar Dossier de Candidatura à TURIHAB
  2. A Casa tem que estar inscrita em Turismo de Habitação ou Turismo no Espaço Rural Agro-Turismo, Turismo Rural; Casa de Campo
  3. Ter certificado de Licenciamento de Abertura
  4. Estar de acordo com os requisitos da norma de certificação ERS 3001
  5. Cumprir com os Estatutos da TURIHAB
  6. Cumprir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e seguro de incêndios
  7. Fornecer imagens para a brochura e fotografias para possíveis publicações Mapas de Localização e Direcções
  8. Efectuar o pagamento da quota anual
  9. Efectuar o pagamento da Jóia de Admissão
  10. Aderir à CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural, passando a efectuar o pagamento da comissão sobre as reservas efectuadas. A admissão da Casa na TURIHAB implica a inclusão automática na CENTER.

2 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

OBRIGAÇÕES DA TURIHAB

  1. Divulgar de forma eficaz a oferta disponibilizada pelos seus associados, o manual de Boas Práticas dos Solares de Portugal e a norma ERS 3001
  2. Elaborar uma Brochura onde constem todos os seus Associados
  3. Incluir todas as Casas Associadas nos sites da Associação
  4. Organizar educacionais e apoiar visitas de estudo que promovam os associados e a rede “Solares de Portugal”
  5. Zelar pelos interesses dos seus Associados, celebrando contratos e protocolos que dinamizem a ocupação das Casas e defendam os interesses comerciais e institucionais
  6. Prestar todos os esclarecimentos às Casas, auxiliando-as na resolução de diversos problemas, nomeadamente do foro legal, ou encaminhar a Casa para alguém com competência para a resolução dos problemas, quando a Associação não possua capacidade para o fazer
  7. Cumprir todas as obrigações constantes dos estatutos, bem como todas as resoluções da Assembleia-geral
  8. Incluir todas as Casas Associadas na CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
  9. Incluir nas Redes Europeias constituídas e/ou que se venham a constituir, todas as Casas associadas.

OBRIGAÇÕES DAS CASAS SOLARES DE PORTUGAL

  1. Respeitar os Estatutos da Associação e deliberações da Assembleia-geral e da Direcção
  2. Cumprir todas as obrigações constantes da legislação do sector  Turismo de Habitação e do TER -Turismo no espaço Rural
  3. Cumprir todas as especificações de requisitos de serviço constantes no referencial de certificação ERS 3001 contidas no Manual de Boas Práticas dos Solares de Portugal.
  4. Pagar atempadamente a Quota Anual (até 30 de Abril de cada ano)
  5. Oferecer alojamento a educacionais, auditorias de monitorização e visitas de estudo que venham a ser promovidas pela TURIHAB/CENTER e participar em todas as promoções organizadas pela Associação.
  6. Comunicar à Associação qualquer alteração dos dados constantes do Dossier de Candidatura
  7. Respeitar a tabela de preços estabelecida em Assembleia-geral, e a contratação efectuada pela Associação através da CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
  8. Comunicar em tempo útil à Central de Reservas as datas em que a Casa se encontra ocupada por reservas directas
  9. Referenciar a condição de associado da TURIHAB em todos os materiais promocionais, produzidos ou publicados individualmente, brochuras, Internet ou outros meios de comunicação.

3 - CONDIÇÕES DE DEMISSÃO

O pedido de demissão dos associados da TURIHAB terá de ser efectuado com um período mínimo de antecedência de um ano.
Durante o período compreendido entre a data do pedido de demissão e a saída efectiva da Casa (Ver ponto – Obrigações das Partes):

  • Obrigações da TURIHAB - Cessam as obrigações relativas aos pontos 1, 2, 3 e 4 e mantém-se a gestão corrente da Casa, referida nos pontos 5, 6 , 7 e 8
  • Obrigações da Casa - Mant&etilde;m-se todas as obrigações até ao final, excepto a do ponto 4

4 - ASSOCIATIVISMO

Existe, subjacente à criação da rede Solares de Portugal, um espírito de parceria entre os associados, que se traduz por:

  • A solidariedade entre todas as Casas que aderem ao projecto
  • Potenciar sinergias e complementaridades existentes na oferta dos serviços e actividades das Casas
  • Promover a cooperação entre os associados e a criação de pacotes integrados de oferta
  • Dinamizar um espaço de troca de ideias e experiências que permita a melhoria contínua da oferta Solares de Portugal e de cada Casa que a integra
  • Permitir uma interface mais eficaz com as regiões e agentes económicos locais em que se inserem as Casas com benefícios para ambas as partes

Faça aqui o download da documentação necessária para a candidatura à TURIHAB:

Dossier de Candidatura à TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação

Estatutos da TURIHAB – Associação do Turismo de Habitação