CANDIDATURAS
Candidatura dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e de TER - Turismo no Espaço Rural à TURIHAB – Associação do turismo de Habitação

O contrato estabelecido entre a TURIHAB e as Casas associadas é um acordo de colaboração mútua, constituindo uma parceria estratégica destinada a assegurar a divulgação da informação, a promoção e comercialização dos Solares de Portugal e das Casas no Campo.
O contrato entre a casa e a TURIHAB baseia-se na apresentação de uma proposta de candidatura através da qual é efectuado o pedido de admissão e cuja a avaliação é da competência da Direcção desta associação.
1 - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
- Apresentar Dossier de Candidatura à TURIHAB
- A Casa tem que estar inscrita em Turismo de Habitação ou Turismo no Espaço Rural Agro-Turismo, Turismo Rural; Casa de Campo
- Ter certificado de Licenciamento de Abertura
- Estar de acordo com os requisitos da norma de certificação ERS 3001
- Cumprir com os Estatutos da TURIHAB
- Cumprir a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e seguro de incêndios
- Fornecer imagens para a brochura e fotografias para possíveis publicações Mapas de Localização e Direcções
- Efectuar o pagamento da quota anual
- Efectuar o pagamento da Jóia de Admissão
- Aderir à CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural, passando a efectuar o pagamento da comissão sobre as reservas efectuadas. A admissão da Casa na TURIHAB implica a inclusão automática na CENTER.
2 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA TURIHAB
- Divulgar de forma eficaz a oferta disponibilizada pelos seus associados, o manual de Boas Práticas dos Solares de Portugal e a norma ERS 3001
- Elaborar uma Brochura onde constem todos os seus Associados
- Incluir todas as Casas Associadas nos sites da Associação
- Organizar educacionais e apoiar visitas de estudo que promovam os associados e a rede “Solares de Portugal”
- Zelar pelos interesses dos seus Associados, celebrando contratos e protocolos que dinamizem a ocupação das Casas e defendam os interesses comerciais e institucionais
- Prestar todos os esclarecimentos às Casas, auxiliando-as na resolução de diversos problemas, nomeadamente do foro legal, ou encaminhar a Casa para alguém com competência para a resolução dos problemas, quando a Associação não possua capacidade para o fazer
- Cumprir todas as obrigações constantes dos estatutos, bem como todas as resoluções da Assembleia-geral
- Incluir todas as Casas Associadas na CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
- Incluir nas Redes Europeias constituídas e/ou que se venham a constituir, todas as Casas associadas.
OBRIGAÇÕES DAS CASAS SOLARES DE PORTUGAL
- Respeitar os Estatutos da Associação e deliberações da Assembleia-geral e da Direcção
- Cumprir todas as obrigações constantes da legislação do sector Turismo de Habitação e do TER -Turismo no espaço Rural
- Cumprir todas as especificações de requisitos de serviço constantes no referencial de certificação ERS 3001 contidas no Manual de Boas Práticas dos Solares de Portugal.
- Pagar atempadamente a Quota Anual (até 30 de Abril de cada ano)
- Oferecer alojamento a educacionais, auditorias de monitorização e visitas de estudo que venham a ser promovidas pela TURIHAB/CENTER e participar em todas as promoções organizadas pela Associação.
- Comunicar à Associação qualquer alteração dos dados constantes do Dossier de Candidatura
- Respeitar a tabela de preços estabelecida em Assembleia-geral, e a contratação efectuada pela Associação através da CENTER – Central Nacional de Turismo no Espaço Rural
- Comunicar em tempo útil à Central de Reservas as datas em que a Casa se encontra ocupada por reservas directas
- Referenciar a condição de associado da TURIHAB em todos os materiais promocionais, produzidos ou publicados individualmente, brochuras, Internet ou outros meios de comunicação.
3 - CONDIÇÕES DE DEMISSÃO
O pedido de demissão dos associados da TURIHAB terá de ser efectuado com um período mínimo de antecedência de um ano.
Durante o período compreendido entre a data do pedido de demissão e a saída efectiva da Casa (Ver ponto – Obrigações das Partes):
- Obrigações da TURIHAB - Cessam as obrigações relativas aos pontos 1, 2, 3 e 4 e mantém-se a gestão corrente da Casa, referida nos pontos 5, 6 , 7 e 8
- Obrigações da Casa - Mant&etilde;m-se todas as obrigações até ao final, excepto a do ponto 4
4 - ASSOCIATIVISMO
Existe, subjacente à criação da rede Solares de Portugal, um espírito de parceria entre os associados, que se traduz por:
- A solidariedade entre todas as Casas que aderem ao projecto
- Potenciar sinergias e complementaridades existentes na oferta dos serviços e actividades das Casas
- Promover a cooperação entre os associados e a criação de pacotes integrados de oferta
- Dinamizar um espaço de troca de ideias e experiências que permita a melhoria contínua da oferta Solares de Portugal e de cada Casa que a integra
- Permitir uma interface mais eficaz com as regiões e agentes económicos locais em que se inserem as Casas com benefícios para ambas as partes
Faça aqui o download da documentação necessária para a candidatura à TURIHAB: